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Como contratar?
- Preencha na Brognoli a ficha cadastral. Anexe cópia dos documentos indicados abaixo e efetue o pagamento de cadastro. A Brognoli encaminhará seu processo de análise de cadastro (PAC) a Porto Seguro para a realização da análise que sairá em até 72h;
- É possível solicitar a análise de cadastro antes mesmo de escolher o imóvel. Com sua aprovação de crédito em mãos, você poderá escolher o imóvel mais adequado ao valor liberado para garantia da locação (válido somente para cadastro de pessoas físicas, locações residenciais);
- O comprometimento de renda para locações de pessoa física com finalidade residencial é de 25% da renda mensal bruta e fixa. Para locações de pessoa física, no caso de empresas em fase de constituição, o percentual varia entre 25% (prestação de serviços) e 20% (demais atividades);
- Para locações de pessoa jurídica, o comprometimento sobre o faturamento mensal será de 10% para indústria, 15% para comércio e 20% para empresas de prestação de serviços.
Documentação necessária para análise cadastral, em todos os casos:
- Cópia do CPF e RG;
- 3 últimos comprovantes de pagamento do aluguel do imóvel que reside atualmente;
- Comprovante de depósito / transferência bancária para a conta corrente da Porto Seguro no BANCO DO BRASIL, Agência: 3064-3, Conta Corrente: 5.357-0.
Para Pessoa Física:
a) Se você é funcionário registrado:
- Último holerite;
- Carteira Profissional atualizada.
b) Se você é profissional liberal:
- Imposto de Renda na íntegra;
- 3 últimos extratos bancários.
c) Se você é microempresário:
- Contrato Social ou Declaração de firma individual e alterações;
- Imposto de Renda na íntegra;
- 3 últimos extratos bancários.
d) Se você é aposentado ou pensionista:
- 3 últimos holerites ou extrato trimestral de pensão.
e) Locação não residenciais para empresas em fase de continuação:
- Comprovante de renda atual dos sócios conforme atividade desenvolvida;
- Comprovantes que demonstrem a existência de capital necessário à abertura e efetivação do negócio.
f) Renda de aluguéis:
- Documento de propriedade do imóvel (IPTU ou escritura do imóvel);
- Último recibo de aluguel.
g) Outras situações:
Consulte um dos nossos consultores de locação.
Para Pessoa Jurídica:
Para todos os casos:
- Contrato Social e alterações;
- Declaração de Imposto de Renda completa dos sócios;
- Relação do faturamento mensal dos últimos 12 meses;
- Relação de bens e ônus da empresa.
a) Empresas optantes pelo Lucro Real:
- Protocolo da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
- Balanços dos 2 últimos anos assinados pelo contador e representante;
- Balancete acumulado, se transcorridos mais de 3 meses do fechamento do último balanço.
b) Empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Simples:
- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica dos últimos 2 anos;
- DARFs de COFINS ou Simples mensais do ano corrente;
- DAS do super simples dos últimos 6 meses.
Atenção: Para identificação do faturamento mensal nos casos de comprovação através dos DAS, é necessário o envio do extrato simplificado, extraído do sistema de cálculo do super simples.
* Aceitação do seguro sujeita à aprovação da seguradora, após a entrega da documentação.
* Número Processo Susep: 15414.000113/2006-14.
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Horário de Atendimento