Um dos problemas comumente enfrentados pelo setor imobiliário é sem dúvidas o atraso nos aluguéis.
Ter que lidar com essa questão é complicado, principalmente para o locador, que espera esse dinheiro como complemento de renda ou até para sustento próprio.
Continue lendo esse artigo e saiba o que deve ser feito em casos do não pagamento por parte do inquilino, quais são as recomendações e fique ligado!
São vários os motivos que podem levar com que o inquilino não consiga realizar o pagamento do aluguel, porém, de qualquer maneira, o locador está contando com isso e precisa receber o mesmo.
Algumas das razões mais comuns, são:
Talvez a principal causa, a falta de dinheiro costuma ser o maior motivo para a falta de pagamento.
Nesse caso em específico, é possível realizar negociações, seja por meio de parcelas mais leves ou mais espaçadas.
Muitas pessoas simplesmente se esquecem do pagamento do aluguel, sendo assim, pode ser uma ideia interessante que o locador envie lembretes antes do vencimento.
Assim, ambos se ajudam e evitam problemas mais graves no futuro.
Muitas vezes o locador pode estar usando da “falta de pagamento” como uma maneira de conseguir atenção para algo maior, seja uma reforma precisa, um descontentamento com o condomínio e tantas outras possibilidades.
Nesse caso, recomenda-se que debates periódicos sejam feitos entre ambas as partes, avaliando possíveis melhorias e acordos.
Existem algumas maneiras recomendadas para que o dono do imóvel possa realizar a cobrança do aluguel. Veja algumas delas abaixo:
Por mais simples que pareça, muitas vezes uma simples conversa educada e rápida pode solucionar a questão.
Tente debater sobre qual o motivo do não pagamento, crie possíveis soluções ou negociações para que seja feito.
Caso essa ideia não surta nenhum resultado, vale a pena tentar contato novamente.
Em casos mais extremos, vale a pena tirar eventuais dúvidas com o seu advogado de confiança e assim, elaborar uma notificação extrajudicial.
Assim, o profissional fará o registro desse documento em cartório, depois disso, deve-se informar o locatário de forma oficial sobre essa dívida.
Se o inadimplente não realizar o pagamento da dívida depois de receber a notificação, é o momento de falar com seu advogado mais uma vez.
O inquilino tem o tempo de três dias para efetuar o pagamento após receber a notificação, caso contrário, seu nome estará ativo nos órgãos de proteção ao crédito como o SERASA ou SPC.
Por fim, cabe ao advogado iniciar todo o processo para a cobrança do débito diretamente do inquilino.
A lei possui várias ações que são adotadas depois que o pagamento não foi pago mesmo com o nome do inquilino sujo.
Nesse caso:
Conforme determinação do STF, o locatário que não realizar o pagamento do aluguel pode ter até 10% de seu salário penhorado – nesse caso só é aplicado aos que foram cobrados e não tiveram nenhum retorno;
Caso o proprietário não deseje mais alugar o imóvel para o indivíduo, há a possibilidade de solicitar a rescisão do contrato, entrando assim com uma ação específica de pagamento da quantia atrasada.
O inquilino recebe o imóvel de volta, além dos valores atrasados com correções.
Mas, é possível que o inquilino evite a ação de despejo ao realizar o pagamento dos valores atrasados em até 15 dias após a citação judicial.
O pedido de despejo deve acontecer em até 60 dias depois do atraso de pagamento, porém, o dono do imóvel pode entrar com a ação no dia posterior da falta de pagamento.
O proprietário possui a possibilidade de conseguir uma liminar para retirar o inquilino do imóvel, mas, alguns requisitos precisam ser atendidos, como:
Assim, também existe a possibilidade do inquilino evitar a saída do imóvel ao efetuar o pagamento judicial do total devido, desde que seja no prazo de 15 dias da desocupação.
Conforme a lei do inquilinato, existem algumas ações que podem ser executadas quando não há mais soluções para a questão do aluguel atrasado.
Uma das mais famosas está localizada no artigo 9, onde têm-se a abordagem de quando o aluguel pode ser desfeito, incluindo a falta de pagamento.
Enquanto isso, o artigo 59 aborda a possibilidade do dono de solicitar que o imóvel seja desocupado em 15 dias quando não há a quitação do aluguel.
Mas, é claro que existem outros meios além do despejo: o proprietário pode aplicar uma multa, onde deve ser paga além da quantia devedora do aluguel.
Nesse caso, cabe ao locador definir qual será o valor da multa aplicada.
Além disso, há a possibilidade de utilizar a garantia do contrato, onde têm-se informações mais completas sobre o que deve ser executado e instruções.
Conforme a lei do inquilinato, o locatário que não realizar o pagamento em até 15 dias pode ser convocado a sair do local.
Não há bem ao certo um limite de vezes em que o inquilino pode atrasar o aluguel.
Nesse caso, é recomendado procurar um advogado para que o caso seja resolvido por via judicial.
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