Um dos pontos que podem ser visualizados quando se está procurando imóveis é a sentença de “Contrato de compra e venda de imóvel”, porém, o que isso significa?
Essa prática é bem comum, porém, será que realmente possui uma validade? E se sim, como deve ser feita de forma correta e dentro dos padrões?
Caso esteja se fazendo essas mesmas perguntas, confira abaixo mais sobre como fazer essa documentação corretamente, cuidados que devem ser tomados e muito mais!
Esse documento é o registro e confirmação de que uma negociação foi efetivada entre o vendedor e o comprador da propriedade em questão.
Ademais, é importante destacar que ele pode ser feito tanto de forma:
Porém, é recomendado que seja documentado e registrado de forma legal, garantindo assim que ambas as partes envolvidas no trâmite tenham mais segurança e todos os seus direitos firmados.
Ele também pode ser definido entre:
Por fim, esse documento registra a negociação, porém, só é efetivado posteriormente diante da operação chamada de “Lavratura da escritura pública”.
Ela é feita inteiramente no tabelião do cartório de registro, onde algumas questões podem variar conforme a região ou município.
É preciso entender que não há ao certo um modelo único do contrato de compra e venda, porém, existem alguns dados que devem constar, tanto sobre o imóvel envolvido e as partes que estão negociando, como:
Caso a propriedade ainda esteja na planta, é preciso pedir pelo memorial descritivo do lançamento, além de alguns informações a mais, como:
E muitas outras possibilidades.
O prazo de validade ficará determinado no próprio documento, garantindo assim a completa segurança e veracidade entre comprador e vendedor.
Assim, todos sabem de suas obrigações até que a Escritura Pública seja assinada de vez.
Se não acontecer essa assinatura do documento conforme o que foi acordado, o contrato perde sua validade, por isso, tenha atenção!
Primeiramente, você terá que obter alguns documentos primordiais para que possa efetivar essa ação, como:
É comum que algumas prefeituras solicitem por outros comprovantes ou certidões, dessa forma, vale a pena se informar naquela condizente ao imóvel em questão.
Depois disso, você deve seguir alguns passos como:
Por fim, depois de seguir todos esses passos, o imóvel estará regularizado e em seu nome.
Uma das formas de conseguir diminuir essa burocracia é a de procurar seu imóvel diretamente com uma corretora.
Assim, é comum que todas as propriedades que estão sendo negociadas já estejam completamente regularizadas, poupando seu tempo e trâmites complicados.
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