A Lei do Inquilinato foi criada para proteger os direitos e deveres dos envolvidos em uma locação de imóvel residencial ou comercial. Dessa forma, o locador e locatário ficam protegidos caso alguma das partes não cumpra com as suas obrigações. Antes de alugar um imóvel, é importante ler e entender a Lei do Inquilinato, para que não aconteça prejuízos por falta de informação.
Porém, nem sempre é de fácil entendimento os artigos de uma lei, principalmente para quem não está habituado aos termos em seu dia a dia. Pensando nisso, ao longo deste texto vamos explicar alguns itens importantes e que merecem a sua atenção na Lei do Inquilinato. Acompanhe!
A Lei n.º 8.245 de 18 de outubro de 1991 é conhecida popularmente por Lei do Inquilinato e dispõe sobre assuntos relacionados à locação de imóveis urbanos e seus procedimentos. Abaixo vamos explicar sobre alguns dos artigos mais importantes da Lei do Inquilinato. Continue lendo!
O valor do aluguel deve ser acordado entre as partes envolvidas na locação e também deve ser compatível com o preço do mercado. Não é permitido que o valor seja estipulado em moeda estrangeira. Além disso, o locatário e locador podem decidir um novo valor para o aluguel e fazer um aditivo de reajuste no contrato. Em sublocações, o valor do aluguel não pode exceder o da locação.
O art. 22 da Lei do Inquilinato dispõe sobre os deveres do locador, entre as principais estão:
Existe também um artigo que dispõe sobre as obrigações do locatário, o art. 23 da Lei do Inquilinato. Sendo as principais obrigações:
O valor máximo permitido na Lei do Inquilinato de caução em dinheiro é de no máximo três vezes o valor do aluguel. O dinheiro deve ser depositado em uma conta poupança conjunta e, ao final do contrato, o locador devolve o dinheiro com as correções para o locatário. O valor pode ser usado em casos de inadimplência, para cobrir multas por quebra de contrato e qualquer prejuízo causado no imóvel.
O art. 27 da Lei do Inquilinato fala sobre a preferência que o locatário tem na compra do imóvel, caso o locador decida vender. O proprietário do imóvel deve comunicar o inquilino sobre o seu interesse em vender a casa ou apartamento, incluindo o valor que deseja, formas de pagamento, prazo para resposta etc.
Você já deve ter observado que normalmente os imóveis são alugados por um prazo de no mínimo 30 meses. Por lei, quando o prazo de 30 meses chega ao final, o locador pode solicitar o imóvel de volta ou o locatário pode fazer a entrega das chaves sem pagar multa. Se as duas partes desejarem, elas podem fazer a prorrogação do contrato.
Quando o contrato de locação do imóvel é inferior a 30 meses, isso se complica um pouco. O art. 47 da Lei do Inquilinato diz que no final do prazo de contratos inferiores a 30 meses, ele é prorrogado automaticamente por tempo indeterminado, podendo ser retomado apenas em casos de:
Ou seja, o locador poderá solicitar a devolução do imóvel somente justificando o seu pedido. Por outro lado, o locatário poderá fazer a entrega quando desejar, avisando com 30 dias de antecedência.
O art. 51 dispõe sobre o contrato de locação não residencial, ou seja, de imóveis comerciais. O artigo diz que o locatário tem direito a renovação se o contrato tiver sido celebrado por escrito e com prazo determinado, que o prazo total no imóvel seja de no mínimo de cinco anos e esteja com o comércio no mesmo ramo pelo prazo mínimo de 3 anos. Segundo o art. 52, se o locador solicitar o imóvel sem nenhuma justificativa, o locatário tem direito a indenização para os possíveis prejuízos causados com a mudança.
A Lei do Inquilinato 8.245/91 continua em vigor em 2022. Ela teve algumas alterações relevantes em 9 de dezembro de 2009, quando a Lei 12.112 surgiu com modificações e ficou conhecida por “nova lei do inquilinato”. As principais alterações da Lei do Inquilinato atualizada foram relacionadas ao prazo para despejo em caso de atraso no aluguel, a permissão do fiador para desistir de sua responsabilidade e sobre a multa rescisória.
Como citado anteriormente, aconteceram algumas mudanças na nova Lei do Inquilinato, sendo que as principais foram:
O prazo determinado na Lei do Inquilinato para desocupação e entrega das chaves é de 30 dias. Porém, existem alguns fatores que devem ser levados em consideração. Quando a solicitação de desocupação acontece por parte do locador, deve-se ter uma justificativa para tal, como a necessidade do imóvel para uso próprio ou quebra de contrato por parte do inquilino.
Se o locador não utilizar o imóvel conforme informado para o despejo, o locatário pode entrar com um pedido de indenização por despejo com motivo inadequado. Em uma rescisão de contrato por parte do locatário, o prazo de aviso prévio também é de 30 dias.
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