A Lei do Inquilinato prevê que o contrato de locação, mesmo após o término do prazo inicialmente pactuado, continua vigorando com todas as suas cláusulas e condições, se as partes não optarem pela rescisão contratual. Neste caso, no silêncio das partes, o contrato passa a vigorar, então, por tempo indeterminado.
Acontece que, ao contrário do que possa parecer, o contrato de locação que vigora por tempo indeterminado pode trazer menos segurança às partes, principalmente pela possibilidade de tanto o proprietário, quanto o inquilino, resolverem retomar ou devolver o imóvel com meros 30 dias de antecedência.
Imagine você, inquilino que possui seu negócio em pleno exercício, ter que desocupar o imóvel em apenas 30 dias! E pense que você, proprietário que considera o aluguel como renda complementar, ficar com o imóvel vazio com tão pouco tempo para se preparar!
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Diante disto, recomendamos fortemente que os contratos de locação que se encontrem nesta situação sejam renovados, para que se mantenham benefícios e garantias contratuais, com maior segurança jurídica.
Principais vantagens da renovação do contrato de aluguel com prazo determinado:
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Conteúdo produzido por Débora dos Santos, Advogada, OAB/SC 10.823.