Como declarar aluguel recebido através de imobiliária?

Publicado em 22/09/2022
Como declarar aluguel recebido através de imobiliária?

A declaração do imposto de renda é um tanto complicada, principalmente para quem tem um ou mais imóveis alugados. Então, é normal que surjam diversas dúvidas na hora de informar os seus ganhos, certo? Por isso, é importante saber como declarar aluguel recebido de imobiliária e evitar contratempos. 

Mas sou obrigado(a) a declarar? Saiba que sim, porque o aluguel é um valor que gera renda para o locador, apesar de não ser dedutível no imposto de renda. Caso você não saiba como e onde fazer isso, a gente vai dar uma mãozinha. 

Preste atenção nas dicas que a Brognoli vai passar para vocês, e aprenda como declarar aluguel recebido de imobiliária da forma certa. Vamos lá?

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Como declarar aluguel recebido de imobiliária?

Antes de tudo, é importante saber que o valor do aluguel deve ser declarado tanto pelo proprietário do imóvel, quanto pelo inquilino. Dessa forma, o processo de declaração do aluguel recebido de imobiliária torna-se menos burocrático. 

Nesse sentido, na hora de declarar o aluguel recebido, é importante informar os dados de todos os envolvidos corretamente. Sabe por quê? Apesar de você receber o valor pela instituição, o pagador sempre será o inquilino. Sendo assim, os dados precisam estar certos.

Porém, o que é preciso para fazer a declaração do aluguel recebido de imobiliária? Quais são os documentos necessários para começar o processo? A seguir, você confere todas as respostas para as suas dúvidas! 

Documentos para declarar aluguel recebido de imobiliária

Como falamos anteriormente, o locador e o inquilino devem apresentar os rendimentos mensais dos aluguéis, para não haver conflitos no sistema. Então, depois de tudo feito, é preciso informar à Receita Federal dados, como:

  • nome completo do dono do imóvel para locação;
  • CPF do proprietário da casa, apartamento ou outro imóvel;
  • todos os valores pagos ou recebidos durante o último ano;
  • carnê da receita preenchido com os dados solicitados.

Outra informação que você precisa dar atenção é o caso de aluguel para pessoas jurídicas. Nessas situações, é necessário apresentar o total pago e recebido, além do CNPJ da empresa. Vale destacar que a declaração para pessoa física não é feita no mesmo lugar que a jurídica. 

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Onde declarar aluguel recebido? 

Caso você precise declarar o aluguel de pessoa física, informe os dados citados acima na aba de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Se o aluguel for para alguma empresa, é preciso preencher a ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Ambas opções podem ser encontradas no site da Receita Federal. 

Aluguel recebido de imobiliária

Nesta mesma linha, sobre o valor do aluguel recebido de imobiliária, é preciso descontar a comissão paga à empresa. Seja para a cobrança ou recebimento dos rendimentos. Assim, você deve informar o valor pago pelos serviços de administração do imóvel na ficha de “Pagamentos Efetuados”, acompanhado do código “71 – Administrador de imóveis”.

Informações sobre declaração de aluguel recebido de imobiliária

Não podemos deixar de citar algumas informações indispensáveis para declarar aluguel recebido de imobiliária. Saiba que o imposto de renda dos aluguéis deve ser quitado até o último dia útil do mês. Em outras palavras, você precisa pagar o imposto 30 dias depois de sua parcela.

E como fazer isso? Não é um bicho de sete cabeças, você pode fazer facilmente. Basta acessar o site da Receita Federal, procurar o programa Carnê Leão e baixá-lo. Em seguida, preencha os dados solicitados no DARF. Caso você esteja com dificuldades, peça à sua imobiliária para auxiliá-lo no processo. 

“Ah! Eu alugo um imóvel, mas moro de aluguel. Então não preciso declarar, certo?” Errado! Saiba que todos os valores pagos ou recebidos necessitam ser declarados, de acordo com as orientações citadas anteriormente. 

A gente sabe que declarar o Imposto de Renda não é fácil, principalmente quando envolve aluguel recebido de imobiliária. Por isso, é importante que você esteja por dentro do assunto, conhecendo as diretrizes da Receita Federal. Além disso, lembre-se que a empresa que aluga seu imóvel pode ajudá-lo em todo esse processo. 

Curtiu o conteúdo? Agora que você já sabe como declarar aluguel recebido de imobiliária, nada melhor do que colocar em prática seus conhecimentos. Confira se você e a sua imobiliária estão com tudo certinho, para evitar problemas. Se você ainda precisa de ajuda, entre em contato com a Brognoli e fique por dentro de tudo.