O processo de locação comercial, apesar de parecido com o residencial, possui algumas regulamentações específicas durante a vigência do contrato. Por isso, é de extrema importância entender todos os direitos e deveres previstos por lei, para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
A lei 8245/91, conhecida popularmente por Lei do Inquilinato, dispõe sobre todas as locações de imóveis urbanos, inclusive as locações comerciais. Nesse artigo, vamos tirar as principais dúvidas sobre a lei do inquilinato comercial. Veja abaixo!
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A lei que trata a locação de imóveis comerciais é a lei nº 8.245, que entrou em vigor em 18 de outubro de 1991. Ela foi criada para regulamentar a locação de imóveis residenciais e não residenciais, garantindo a segurança do inquilino e de todos os envolvidos na locação.
Em 9 de dezembro de 2009, a lei nº 12.112 entrou em vigor e trouxe algumas modificações à lei 8.245/91 e ficou popularmente conhecida por nova Lei do Inquilinato. Algumas das alterações mais importantes foram:
Conhecer a Lei do Inquilinato comercial — ou locação não residencial, como trata a lei — garante segurança para todos os envolvidos na locação do imóvel. Afinal, quem pretende alugar um imóvel para fins comerciais faz grandes investimentos e deseja permanecer no ponto comercial durante longos períodos. Existem alguns direitos que protegem o inquilino comercial, abaixo falaremos sobre alguns deles.
A renovação compulsória da locação é um dos direitos que a Lei do Inquilinato comercial dispõe para proteger o empreendimento do locatário. Os principais pontos de atenção para que a renovação compulsória seja válida são:
Se o locatário estiver no imóvel há mais de 5 anos e o proprietário solicitar a devolução, é possível que o locatário tenha direito a uma ação de indenização de ponto comercial e benfeitorias. Afinal, foram altos investimentos de dinheiro, tempo e trabalho do inquilino que tornaram o imóvel em um ponto comercial.
Vamos imaginar que o inquilino tenha um empreendimento de sucesso e o proprietário retome o imóvel para ele ou alugue-o a terceiros. É evidente que o proprietário irá se beneficiar de um ponto comercial que não conquistou. Portanto, essa ação de indenização protege o inquilino de prejuízos que ele sofrerá com a mudança.
Na Lei do Inquilinato, não há um prazo mínimo de contrato de locação comercial determinado. Isso vale apenas para as locações residenciais, onde a vigência mínima não pode ser inferior a 30 meses. Porém, há algumas regras que devem ser levadas em consideração.
Se você procura montar o seu ponto comercial por um longo período, é recomendado firmar um contrato de no mínimo cinco anos. Assim, você estará protegido e poderá solicitar a renovação compulsória por igual período, conforme mencionamos anteriormente no texto.
Os contratos de aluguel devem ser firmados por um período determinado, mas pode haver uma rescisão de contrato de acordo com algumas normas previstas na Lei do Inquilinato. A falta de pagamento do aluguel é um dos principais motivos da rescisão de contrato, levando o proprietário a solicitar a ação de despejo.
Além do pagamento, o proprietário poderá solicitar a desocupação por determinação do Poder Público, se for necessário realizar obras com radicais transformações ou que aumentem o valor da propriedade. E também para uso próprio e transferência de fundo de comércio existente há mais de um ano, desde que não seja do mesmo ramo do locatário.
Como você pode observar, a Lei do Inquilinato ajuda na proteção do ponto comercial e preserva os direitos do locatário. Uma dica é utilizar uma imobiliária de confiança para ser mediadora durante esse processo de locação e garantir que nenhuma das partes envolvidas saia lesada.
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