Você com certeza já ouviu falar sobre a Lei do Silêncio, porém, sabe realmente como ela funciona?
Veja abaixo mais informações, quais são as regras estabelecidas e como agir em casos extremos!
Essa norma, em teoria, limita os níveis de barulho entre o período das 22h até 7h, assim, há a possibilidade de aplicação de multa caso seja comprovado a falta de respeito.
Mas, você sabia que conforme o Código Civil, ela não existe? Na verdade, a regra mais semelhante é a presente no Artigo 1277, que diz:
“O proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.
De qualquer maneira, preza-se pela boa convivência entre os condôminos, mas, não restrita ao barulho.
Cada município pode criar limites e sanções para diminuir ou recriminar problemas com som, além disso, condomínios podem inserir em seus regimentos internos informações específicas para a Lei do Silêncio.
Mas, levando em consideração o já mencionado artigo 1277, quem perturbar o sossego alheio terá que lidar com as normas estabelecidas nos artigos 42 e 65 da Lei de Contravenções Penais, onde pode ser aplicada uma penalidade ou prisão de 15 dias até dois meses.
Assim, são classificados como contravenções penais as seguintes ações:
Enquanto isso, o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais é bem mais rígido: no caso de poluição sonora que cause danos à saúde, essa pena pode ser de reclusão e detenção de até cinco anos, além da aplicação de multa.
A Norma Brasileira 10.151/2000 da ABNT dita que os ruídos em locais residenciais não devem passar de 55 decibéis durante o dia, enquanto a noite o limite são 50 decibéis.
Fica a critério das autoridades a definição de horários limites, porém, é regra que o turno noturno não deve iniciar-se depois das 22h, enquanto o limite do diurno é sté às 7h – menos nos domingos e feriados, onde aplica-se até às 9h.
Primeiramente, tente conversar com o vizinho de forma pacífica e seja racional sobre as reclamações, principalmente quando acontecem em horário comercial. Muitas vezes pequenos problemas podem ser resolvidos com um diálogo simples.
Caso o problema persista, entre em contato com o síndico ou responsável pelo condomínio. Geralmente ele acertará o problema por meio de uma conversa entre ambas as partes. Mas, caso não funcione, é o momento de recorrer ao livro de ocorrências e assim, aplicar a multa correspondente.
Mas, em casos extremos, é indicado entrar em contato com as autoridades, ou até mesmo com a polícia de sua cidade.