Com uma representatividade de 18,3% das moradias brasileiras, os imóveis alugados sofrem com reajustes anuais conforme alguns parâmetros estabelecidos, dessa forma, é necessário estar pronto para lidar com esse aumento do aluguel.
Está com dúvidas sobre essa quantia e de quanto será? Aprenda abaixo como calcular o novo valor do aluguel!
Primeiramente, antes de pensar em fazer o cálculo do aluguel com o reajuste, é preciso olhar no contrato de locação do imóvel qual foi o mês em que foi firmado a documentação.
Assim, com essa data em mãos, é possível fazer o cálculo de acordo com o índice base.
Divulgado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV-IBRE), ele é considerado um pouco mais complexo do que demais reajustes, assim é possível usar a Calculadora do Cidadão direto no site do Banco Central, ferramenta que auxilia o reajuste de aluguéis usando o IGP-M como base.
Mas, também é possível saber o valor de cálculo do seu aluguel direto no site da Brognoli com nossa calculadora especial, clique aqui e tire suas dúvidas.
Esse índice é o mais usado no quesito de reajuste de serviços, do qual sofre mudanças conforme o momento econômico e a variação do dólar.
Com divulgação trimestral – mais precisamente nos meses de março, junho, setembro e dezembro -, é divulgado pelo IBGE. sendo outra métrica usada para o reajuste do aluguel, mas, é interessante destacar que ele é regional.
De qualquer maneira, ambas podem ser feitas em nossa calculadora, basta que você tenha os dados e demais informações sobre o imóvel.
O IGP-M era o mais utilizado para reajustar os aluguéis, mas, desde a última alta pelos impactos da pandemia, o IPCA ganhou mais atenção.
Essa ação está documentada na Lei do Inquilinato, que garante proteção para o dono do imóvel no caso de desvalorização do imóvel devido à inflação.
Mas, é importante destacar que essa inflação também é positiva em sua influência na valorização do imóvel.
Mesmo que o reajuste de aluguel seja um direito do locador, é importante compreender que existem algumas restrições durante o processo.
Uma das mais lembradas é a alteração com base no salário mínimo ou mudanças cambiais, onde ambas não podem acontecer – as duas estão previstas na Lei do Inquilinato, por isso, lembre-se disso na hora de confirmar o contrato de aluguel.
Vale a pena citar que quando o valor é alterado, basta que as duas partes assinem um aditivo, aliás, é necessário a rubrica do fiador caso o mesmo seja citado no documento original.
Por fim, é obrigatório que o proprietário avise o inquilino sobre a mudança de valor com 3 meses de antecedência antes da alteração efetiva.