É provável que você já tenha visto placas em comércios de “passo o ponto”, certo? O ponto comercial está diretamente ligado ao sucesso daquele empreendimento e, muitas vezes, é confundido com estabelecimento empresarial. Esses são termos importantes para quem deseja abrir o próprio negócio, por isso, vamos esclarecer a diferença entre ponto comercial e estabelecimento empresarial nesse artigo!
Para montar um comércio é preciso um grande investimento de dinheiro e de tempo para atrair clientes. Diversas estratégias de marketing e divulgação são necessárias para que o local se torne conhecido na região e, com isso, crie o seu valor. O ponto comercial não é o imóvel em si, mas sim o valor que aquele negócio possui pelos seus clientes. Em alguns casos, o ponto comercial pode até mesmo ultrapassar o valor do imóvel.
Também chamado de fundo comercial, o estabelecimento empresarial é o complexo de bens corpóreos e incorpóreos que envolvem o comércio. Nos bens corpóreos — aquilo que é físico —, incluem o imóvel e os móveis, como os produtos de estoque, máquinas, veículos e todos os bens que são utilizados na atividade comercial.
Os bens incorpóreos são aqueles imateriais e impalpáveis, que não ocupam espaço físico. Eles são usados para a identificação do comércio, como o nome social, marca, logotipo etc. Esses bens são importantes para que os clientes reconheçam o estabelecimento.
A diferença entre ponto comercial e estabelecimento empresarial é bem fácil de entender. De forma simplificada, o ponto comercial é o local onde é efetivada a atividade comercial do empresário, ou seja, a localização da empresa. O estabelecimento empresarial é todo o complexo de bens corpóreos e incorpóreos utilizados na atividade do empreendimento.
O ponto comercial vem de todo o esforço que o empresário faz para que ele seja reconhecido pela clientela. Deste modo, podemos dizer que o ponto comercial não existe sem o estabelecimento empresarial, já que uma empresa pode ter vários pontos comerciais do mesmo estabelecimento empresarial.
Mesmo em imóveis alugados, o ponto comercial é do empresário que exerce a atividade, e não do proprietário do imóvel comercial. Isso acontece porque o ponto comercial é fruto de um trabalho desenvolvido pelo empresário, não tendo ligação direta com o imóvel. Por serem feitos altos investimentos, o empresário é protegido pela Lei do Inquilinato.
A ação renovatória é um desses direitos que protege o ponto comercial. Ela acontece em casos onde o locatário deseja efetuar a renovação do contrato, mas o inquilino não. Então, o inquilino pode abrir uma ação renovatória para continuar exercendo o seu comércio naquele local. Para que o locatário tenha proteção do seu comércio é necessário:
Apesar de estarem ligados, ficou mais claro entender a diferença entre ponto comercial e estabelecimento empresarial. Para aqueles que desejam alugar um imóvel para ponto comercial, é necessário estar sempre atento a esses termos e entender os seus direitos e deveres dispostos na Lei do Inquilinato.
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